O setor de energia solar tem sofrido diversas mudanças e, para quem já utiliza do recurso ou para aqueles que pretendem aderir à produção de energia própria, conhecer os trâmites legais que giram em torno do assunto é essencial.
Uma das questões que demandam uma maior atenção dos consumidores atualmente é o Marco Legal da Geração Distribuída, lei 14.300/22.
Neste artigo, você encontrará as principais informações sobre o Marco Legal e suas implicações sobre a geração de energia solar.
O que é o Marco Legal da Geração Distribuída?
Também conhecido como Marco Legal da Micro e Minigeração, o texto foi sancionado em janeiro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro e estabelece regras para os consumidores adeptos da geração distribuída, ou seja, que produzem sua própria energia a partir de fontes renováveis.
Até seu sancionamento, a geração distribuída tinha suas atividades reguladas por meio de resoluções publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que, segundo parlamentares, gerava insegurança jurídica para os próprios consumidores. Na prática, em muitos estados do Brasil, a Aneel demonstrou dificuldades em cumprir os prazos e compromissos firmados com o congresso e alguns consumidores, como comentou a coordenadora da Absolar (Associação Brasileira de Energia solar) no Paraná.
O que é Mini e Microgeração?
Segundo o Marco Legal, microgeradores consistem naqueles que geram até 75 KW de energia por meio de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras. Por outro lado, a minigeração é quando se gera entre 75 KW e 10 MW utilizando a mesma modalidade.
Fatores que motivaram o surgimento da lei 14.300/22
Por conta dos recentes aumentos no preço da energia elétrica, tornou-se importante estimular cada vez mais o uso de geradores de energia renovável, como as placas solares, sendo que, para isso, seria necessário criar uma regulamentação mais clara e eficiente relativa a esse segmento do setor energético.
Qual o impacto para os consumidores que já utilizam geração distribuída?
O texto prevê a implicação gradual de tarifas sobre a distribuição de energia, das quais os micro e minigeradores estavam isentos. Entretanto, o projeto mantém este benefício até 2045 àqueles que já possuíam sua produção própria ou que solicitaram o serviço até 12 meses após a sanção: 7 de janeiro de 2023.
Além disso, a cobrança da taxa mínima passará por uma redução, enquanto taxas como bandeiras tarifárias e encargos sobre o consumo passarão a ser cobrados.
Apesar da possibilidade de aumento de custos, especialistas apontam que as mudanças propostas pelo marco representam um avanço. Isso se dá por conta de um simples fator: apesar dos repentinos e sucessivos avanços da energia solar no Brasil, o nosso país ainda não possuía uma politica madura sobre o tema, o que dificultava o acesso a linhas de financiamento, por exemplo.
Com a entrada do Marco Legal, toda a cadeia produtiva que envolve o uso de energias provenientes de mini ou microgeradores – setor que criou mais de 400 mil empregos nos últimos 10 anos – se torna mais segura de acordo a lei, o que promoverá mais investimentos.
Uma boa notícia é que, para evitar que a transição seja abrupta, o Marco Legal define o aumento gradual no pagamento dos custos associados à produção de energia nos próximos 6 anos:
- 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
- 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
- 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
- 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
- 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
- 90% (noventa por cento) a partir de 2028.
Apesar de todas as mudanças, saiba que a energia solar é e continuará sendo uma excelente fonte de economia para a conta de luz!
Além de gerar beneficios para toda a sociedade, a redução no valor da conta de luz começa em 90% este ano, chegando a 60% em 2030. Ao longo dos proximos 6 meses, deverão ser apresentados mais resultados das análises de valores e todos os benefícios que a energia solar entrega para a sociedade. Assim, essas espectativas de economia na conta de luz podem mudar, sobretudo para melhor!
Como funcionará a adesão à produção de energia própria em 2023?
A data de adesão à produção de energia determinará a qual grupo de transição o consumidor será incluído:
1- Adesão entre 7 de janeiro de 2023 e 7 de julho de 2023
Neste caso, será descontado cerca de 4,1% da energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.
O percentual será calculado em quilowatt-hora (kWh). Assim, inicialmente, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, 4 ficarão para custear a infraestrutura.
A transição para este grupo será até 2030, no seguinte formato:
- 2023 - 4,1% do injetado ficará na rede.
- 2024 - 8,1%
- 2025 - 12,2%
- 2026 - 16,2%
- 2027 - 20,3%
- 2028 - 24,3%
- 2029 - 27%
- 2030 - 27%
- 2031 - Regra a ser definida.
2- Adesão após 7 de julho
A transição para este grupo será um pouco mais curta do que para o primeiro, sendo a mesma regra apenas até 2028:
- 2023 - 4,1% do injetado ficará na rede
- 2024 - 8,1%
- 2025 - 12,2%
- 2026 - 16,2%
- 2027 - 20,3%
- 2028 - 24,3%
- 2029 - Regra a ser definida.
Mudanças derivadas do Marco Legal da Geração Distribuída
1- Bandeiras tarifárias
O texto prevê que as bandeiras tarifárias - acréscimos na conta de luz quando há aumento no valor de energia - recairão apenas sobre o consumo a ser faturado e não sobre o excedente usado para compensar energia.
2- Correção ao custo de disponibilidade
A tarifa mínima referente à presença de rede elétrica para uso, chamada também de custo de disponibilidade, será corrigida. O valor era cobrado em duplicidade pela concessionária de energia, o que foi alterado.
3- Unificação de titularidade
Também está presente no texto a possibilidade de unificação de titularidade em projetos de geração compartilhada. Dessa forma, clientes que participam de cooperativas, consórcios ou condomínios solares estão autorizados a transferir a titularidade das contas para um único consumidor-gerador responsável
Essa mudança possibilita a diminuição de tarifas, como o ICMS, além de facilitar a transferência de créditos entre os membros.
Ainda quanto à geração de energia solar compartilhada, também houve a ampliação de possibilidades para associações e condomínios civis.
3- Programa de Energia Renovável Social
Buscando alcançar e oferecer aos consumidores de baixa renda a instalação de geração fotovoltaica, criou-se o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Os recursos destinados ao programa social partem do Programa de Eficiência Energética, que busca implantar o uso eficiente da energia em todos os setores econômicos.
4- Compensação de créditos
O conselho nacional de Política Energética (CNPE) definirá as diretrizes para compensação de créditos até junho de 2023, nas quais a Aneel deve passar a se basear.
Foi determinado que, a partir de 2023, os consumidores que estão no sistema de geração distribuída com sistemas fotovoltaicos deverão arcar com o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema Distribuído. Isto implica que, ao final do prazo de abatimento de créditos na conta de energia, a economia alcançada pelo consumidor será diminuída.
Além disso, o prazo para as distribuições de créditos diminuiu, passando de 60 para 30 dias.
Vale a pena fazer parte da geração distribuída?
Apesar das mudanças previstas no Marco Legal, optar por um sistema fotovoltaico ainda é extremamente vantajoso!
Ao adquirir placas solares, o consumidor passa a ser capaz de produzir a sua propria energia limpa, sendo que, além de contribuir com o meio ambiente, ele ainda pode receber o dinheiro investido de volta, uma vez que a economia promovida mensalmente na fatura de luz certamente abaterá o custo inicial do sistema em um curto periodo de tempo!
O melhor de tudo é que a durabilidade dos módulos solares normalmente chegam a ultrapassar os 25 anos!
Vê como a geração distribuída por meio de sistemas fotovoltaicos continuará a ser a alternativa mais barata para se obter energia?
Para aproveitar essa vantagem, é essencial buscar fornecedores e profissionais capacitados, como o time da Solarchio.
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